- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo 0000229-33.2016.5.09.0095, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA NORMAL ULTRAPASSAR OS 15 MINUTOS PREVISTOS NA SENTENÇA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. A agravante não impugna o fundamento da decisão monocrática pela qual se aplicou o óbice da Súmula nº 422, item I, desta Corte, reincidindo, portanto, no mesmo vício, o que atrai, novamente, a aplicação do referido verbete. Agravo desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADA BANCÁRIA. ATIVIDADE CONTÍNUA DE DIGITAÇÃO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INAPLICABILIDADE DO ART. 72 DA CLT. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. O agravo está desfundamentado, uma vez que a agravante não se insurge contra a Súmula nº 126 do TST, aplicada na decisão monocrática, o que enseja a incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECLAMANTE VÍTIMA DE ASSALTO REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO (R$ 30.000,00). A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Na hipótese, a Corte de origem manteve a sentença em que se arbitrou o valor de R$ 30.000,000 (trinta mil reais) para a reclamante a título de indenização por dano moral decorrente de assalto ocorrido nas dependências do reclamado. Nesse contexto, considerando os registros contidos no acórdão regional, o qual também se fundamentou na finalidade e no caráter pedagógico da condenação, verifica-se que o valor arbitrado para a indenização por danos morais é razoável e proporcional, estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pela empregada. Agravo desprovido . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIO. PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional que afastou a prescrição total da pretensão autoral de pagamento de anuênios, ante o caráter salarial da parcela, e condenou o reclamado ao seu pagamento porque previsto em norma interna e tendo em vista a alteração unilateral do contrato de trabalho da reclamante. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000229-33.2016.5.09.0095. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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