- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000572-47.2022.5.07.0039, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. 1) HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE DOS HORÁRIOS. 2) INTERVALO INTERJORNADAS. MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS NAS DECISÕES ANTERIORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . MULTA Os questionamentos trazidos pela reclamada já foram respondidos nos acórdãos de julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração anteriormente interpostos. Com efeito, depreende-se que os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados no acórdão embargado, não se cogitando nele de nenhuma omissão, obscuridade ou contradição que exija o saneamento pretendido pela embargante. Revelando estes embargos de declaração mera intenção da parte de rediscutir fatos já decididos, condena-se a embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, a ser oportunamente acrescida à condenação. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000572-47.2022.5.07.0039. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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