JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100816-10.2022.5.01.0246

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0100816-10.2022.5.01.0246, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO RECLAMADO. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO. Considerando que o Tribunal Regional tratou apenas da prescrição, e não da prescrição intercorrente, é mesmo necessária a correção de erro material, para que, na ementa do acórdão, conste apenas "prescrição". Embargos de declaração providos para corrigirerro materialexistente na ementa do acórdão embargado, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100816-10.2022.5.01.0246. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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