JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010874-11.2018.5.03.0000

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0010874-11.2018.5.03.0000, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Não se constata nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, que foi claro e coerente quanto aos fundamentos pelos quais o recurso ordinário do impetrante foi desprovido, mantendo-se a decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança, diante do exaurimento do prazo decadencial (art. 10 da Lei nº 12.016/2009). Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010874-11.2018.5.03.0000. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 08/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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