JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000661-75.2018.5.09.0000

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0000661-75.2018.5.09.0000, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA – ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – APURAÇÃO DA MULTA FIXADA NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INCLUSÃO DA PENSÃO MENSAL EM FOLHA DE PAGAMENTO – EXECUÇÃO DEFINITIVA - EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-2. Não se evidencia no acórdão embargado omissão ou obscuridade quando das razões de embargos de declaração se infere a demonstração de inconformismo da parte com a decisão, o que não se confunde com os pressupostos de cabimento dos embargos de declaração inscritos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000661-75.2018.5.09.0000. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 08/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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