JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010144-81.2021.5.15.0122

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010144-81.2021.5.15.0122, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DIFERENÇAS SALARIAIS – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS/2008 – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não atende ao comando do art. 461, § 2º e § 3º, da CLT (em redação anterior à Lei nº 13.467/2017) a implementação de plano de cargos e salários que não contemple o critério de progressão por antiguidade e merecimento, de forma alternada, aspecto que autoriza o pagamento das diferenças salariais respectivas. A decisão da Corte regional está em consonância com a atual, iterativa e consolidada jurisprudência do TST. Incide o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010144-81.2021.5.15.0122. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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