- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Recurso Ordinário 0000661-75.2018.5.09.0000, Rel. Margareth Rodrigues Costa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO IMPETRANTE - MANDADO DE SEGURANÇA. – ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – APURAÇÃO DA MULTA FIXADA NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INCLUSÃO DA PENSÃO MENSAL EM FOLHA DE PAGAMENTO – EXECUÇÃO DEFINITIVA - EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-2. 1. O ato apontado como coator, proferido em sede de embargos de declaração, determinou a apuração da multa diária cominada na sentença transitada em julgado para a hipótese de descumprimento da ordem de inclusão da pensão mensal vitalícia deferida à reclamante em folha de pagamento na ação matriz. 2. A jurisprudência desta Subseção Especializada é no sentido de que não cabe mandado de segurança contra esta decisão, em razão da previsão de cabimento de embargos à execução e posterior agravo de petição para atacar referido ato, consoante o art. 5°, II e III, da Lei n° 12.016/2009 e a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-II desta Corte. Recurso ordinário desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000661-75.2018.5.09.0000. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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