Embargos de Declaração 0011088-64.2022.5.15.0117
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE FATAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se negar provimento ao Agravo Interno com a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A d…