- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 14/10/2024
TST – Recurso de Revista 0002056-87.2020.5.12.0020, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 14/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 191 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida desrespeitar o entendimento iterativo e notório da atual jurisprudência desta Corte, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 191 DA SBDI-1. PROVIMENTO. 1. A diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 é no sentido de afastar a responsabilidade do dono da obra pelas obrigações contraídas pelo empreiteiro. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, todavia, é firme no sentido de que referido precedente é inaplicável quando se trata de responsabilidade civil, decorrente de acidente de trabalho sofrido por trabalhador contratado por pessoa interposta, caso em que o dono da obra permanece responsável pelo pagamento de compensação por danos morais e materiais. 3. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença por meio da qual a dona da obra havia sido responsabilizada pelo pagamento de danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante nas suas dependências. Para tanto, invocou o Colegiado Regional a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial n° 191 da SBDI-1 . 4. A decisão do Tribunal Regional está em desacordo com o atual entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002056-87.2020.5.12.0020. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)
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