JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010042-41.2023.5.03.0181

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010042-41.2023.5.03.0181, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO BANCÁRIO DESACOMPANHADOS DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DADOS QUE POSSIBILITEM A AFERIÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA DOS COMPROVANTES COM O RESPECTIVO PROCESSO. SÚMULA 245 DO TST. Esta Corte Superior tem registrado entendimento, segundo qual é deserto o recurso quando apresentado comprovante de pagamento bancário sem a devida anexação das guias de recolhimento ou quaisquer outros documentos que possibilitem a associação do pagamento ao recurso analisado. A juntada tardia dos referidos documentos não supre a falta. Julgados. Mantida a decisão monocrática que consignou o não conhecimento do agravo de instrumento interposto pela reclamada . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010042-41.2023.5.03.0181. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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