JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001592-46.2017.5.22.0002

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

TST – Recurso de Revista 0001592-46.2017.5.22.0002, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS “NÃO BANCÁRIOS”. ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO PESSOAL DO EMPREGADO. PAGAMENTO DE COMISSÕES INDEVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática do relator que confirmou acórdão de improcedência do pedido de percepção de comissões pela venda de produtos relacionados ao grupo BRADESCO. 2. A questão em discussão consiste em saber se a comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do empregador enseja o direito à percepção de comissão em razão da venda dos produtos, mesmo quando ausente previsão legal, contratual ou coletiva prevendo tal comissão. 3. De acordo com entendimento desta Corte Superior, não havendo previsão legal, contratual ou coletiva que assegure ao empregado o direito à percepção de comissão em razão da venda dos produtos bancários, não há como serem deferidas comissões decorrentes das referidas vendas. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001592-46.2017.5.22.0002. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 05/11/2024.)
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