- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0039800-39.2009.5.01.0043, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. Não obstante os fundamentos adotados na decisão recorrida quanto à legitimidade passiva dos agravantes e a existência de grupo econômico, o Tribunal Regional também consignou que, no caso vertente, existe expressa previsão contratual de solidariedade (cláusula 4a, item 4.1 , do contrato de constituição do consórcio ) . Ato contínuo e nessa linha de entendimento, asseverou a possibilidade de reconhecimento do grupo econômico na fase de execução e registrou que não havia como afastar a solidariedade declarada, sendo correta a inclusão dos ora agravantes como devedores. Nesse contexto, não se vislumbra a indicada ofensa literal ao artigo 5º, II, LIV e LV, da Constituição, nos moldes preceituados no artigo 896, § 2º, da CLT. Ainda que assim não fosse, diante do delineamento fático e probatório trazido pelo Tribunal de origem, cujo reexame é insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula nº 126 do TST, não se cogita em violação dos dispositivos constitucionais invocados no recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0039800-39.2009.5.01.0043. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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