JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000024-36.2023.5.20.0003

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
17/10/2024

TST – Agravo 0000024-36.2023.5.20.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/10/2024, p. 17/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados", uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que o reclamante não faz jus às horas extras decorrentes da pausa para descanso do digitador. Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que o reclamante não faz jus às horas extras decorrentes da pausa para descanso dos digitadores, sob o fundamento de que “em relação às normas internas invocadas pelo recorrente, cumpre ressaltar que as atividades desenvolvidas pelos caixas executivos, na atualidade, não se assemelham àquelas inerentes à função de caixa da década de 90 (por exemplo), na medida em que novas tecnologias agregaram diversas facilidades aos procedimentos bancários, retirando da função de caixa a preponderância da digitação de dados”. Consignou que “as diversas Convenções Coletivas de Trabalho colacionadas aos autos (CCT 2007/2008 - Cláusula 24, CCT 2010/2011 - Cláusula 32, CCT 2018/2020 - Cláusula 38) conferem a prerrogativa apenas para os empregados que exercem a função de digitador, consoante expressamente definido”. Registrou, ainda, que “deveria o reclamante demonstrar que, na prática, desempenhava atividades que demandavam esforços ou movimentos repetitivos ou ininterruptos, contudo, sequer descreveu as atividades por ela exercidas no cotidiano de seu trabalho, não tendo produzido prova testemunhal”. Nesse contexto, considerando que a controvérsia foi dirimida com base na interpretação da norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista demanda a comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, "b", da CLT, por intermédio da indicação de paradigmas que sufragassem tese contrária a partir da interpretação da mesma cláusula, o que torna inócua a invocação de ofensa aos dispositivos indicados. Ocorre que os arestos trazidos a cotejo são inservíveis ao fim colimado, uma vez que não indicam a fonte oficial ou repositório autorizado de onde extraído, em dissonância com a Súmula nº 337, I, desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000024-36.2023.5.20.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 17/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000158-51.2023.5.07.0027

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Com efeito,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000853-42.2021.5.09.0084

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional pressupõe ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido trazido aos autos, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior, o que não ocorreu na hipótese. Observe-se que a Corte de origem valorou as normas internas e coletivas vigentes no âmbito da …

Agravo 1002108-47.2022.5.02.0611

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 50 MINUTOS DE DIGITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. HORAS EXTRAS. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REV…

Agravo 0000158-51.2023.5.07.0027

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Com efeito,…

Agravo de Instrumento 0000009-91.2023.5.05.0421

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, ante a complexidade da matéria. A parte insiste que o Tribunal Regional não se manifestou sobre a existência de instrumentos normat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.