JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011088-85.2016.5.15.0081

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011088-85.2016.5.15.0081, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXAUSTIVA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. O Tribunal Regional consignou não ter havido a mera extrapolação eventual da jornada de trabalho, mas sim a submissão do trabalhador a jornada superior a 12 horas diárias em vários dias, ainda acrescida de trabalhos aos finais de semana, sem descanso, sendo usurpado do convívio familiar. A discussão proposta no recurso de revista se encontra inequivocamente adstrita à prova dos autos, pois a conduta descrita pela Corte a quo se enquadra como passível de indenização por dano existencial, na medida em que constitui excessivo tempo de vida suprimido do reclamante, que pouco dispunha do convívio com a família, com os amigos, de tempo para o lazer e para a devida recuperação da fadiga inerente à labuta diária. Segundo o entendimento desta Corte, o dano existencial dispensa prova do dano, sendo presumido in re ipsa , isto é, em razão de uma lógica natural ou de uma presunção hominis , decorrente das regras de experiência comum. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. O Tribunal Regional, com base no conjunto da prova dos autos, inclusive perícia judicial, entendeu presentes as condições de risco à saúde do trabalhador, pela extrapolação do limite diário de exposição ao agente nocivo "ruído". A revisão do julgado em função dos argumentos da reclamada, sobretudo quanto ao tempo de exposição, demandaria nova incursão sobre o acervo fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011088-85.2016.5.15.0081. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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