- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 17/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000654-23.2021.5.02.0302, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 17/10/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - JUSTIÇA GRATUITA . TEMA NÃO EXAMINADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40, ART. 1º, § 1º, TST. Na hipótese, não há como apreciar o pedido de justiça gratuita do recurso de revista interposto pela reclamada, já que não houve apreciação da matéria na decisão denegatória do recurso de revista, cujos fundamentos foram adotados na decisão agravada, tampouco foram opostos embargos de declaração buscando manifestação sobre a questão, ocorrendo, portanto, à preclusão, nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST. Agravo não provido. 2 - BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte local registrou que a cláusula coletiva condicionava a validade do banco de horas à formalização de aditivo, o qual não foi efetivado, e que não havia acordo individual escrito (inobservado à disposição do art. 59, §5º, da CLT). Diante desse cenário fático-probatório, não há como divergir da Corte de origem já que os requisitos necessários para validar o banco de horas não foram observados pela reclamada, restando irregular sistema compensatório adotado pela reclamada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000654-23.2021.5.02.0302. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 17/10/2024.)
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