- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000638-10.2022.5.12.0032, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297, I, DO TST). O Tribunal Regional, ao concluir pela validade do acordo de compensação semanal e do banco de horas, previstos no contrato de trabalho, não emitiu tese quanto ao alegado descumprimento de cláusula de acordo coletivo, tampouco foi instado a fazê-lo, mediante oposição de embargos de declaração, incidindo, portanto, o óbice da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000638-10.2022.5.12.0032. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.