JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000977-93.2021.5.02.0054

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
17/10/2024

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000977-93.2021.5.02.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 17/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE ÓBICE PROCESSUAL (SÚMULA 422, I, DO TST). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Esta 8ª Turma não conheceu do agravo da reclamada nos temas em epígrafe em razão do óbice da Súmula 422, I, do TST. 2 - A reclamada alega que houve omissão no julgado, uma vez que a decisão "sequer indica quais requisitos não foram preenchidos", tampouco aprecia a existência de transcendência das matérias. 3 - Todavia, não há qualquer omissão a ser sanada, tendo em vista que o mérito do agravo interno não foi analisado em razão do óbice de natureza processual constatado (Súmula 422, I, do TST), circunstância que impede o exame das matérias de fundo, inclusive dos indicadores de transcendência. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000977-93.2021.5.02.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 17/10/2024.)
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