JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001341-15.2022.5.09.0002

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Recurso de Revista 0001341-15.2022.5.09.0002, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍNCULO DE EMPREGO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. O recurso de revista veio fundamentado exclusivamente na alínea “a” do art. 896 da CLT, porém, o acórdão trazido à comparação não trabalha com os mesmos argumentos fáticos que fundamentaram o acórdão recorrido, em especial, “ a não intencionalidade em se estabelecer uma relação de emprego ” e a “ ausência de alteridade ” e, portanto, não atende à especificidade referida no item I da Súmula 296 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001341-15.2022.5.09.0002. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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