JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001074-16.2022.5.02.0036

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001074-16.2022.5.02.0036, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. ESTABELECIMENTO COM MENOS DE DEZ EMPREGADOS. ÔNUS PROBATÓRIO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o reclamante sustenta ser inviável a inversão do ônus da prova na forma da Súmula 338, I, do TST, em razão de a filial em que trabalhava não possuir mais de dez empregados, conquanto a empresa possua. Tal debate detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Demonstrada divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. ESTABELECIMENTO COM MENOS DE DEZ EMPREGADOS. ÔNUS PROBATÓRIO. Esta Corte Superior entende que a apuração do número de empregados para efeito da obrigatoriedade da apresentação dos cartões de ponto pelo empregador, nos termos do art. 74, §2º, da CLT, corresponde à totalidade de empregados na empresa, e não em cada estabelecimento ou filial isoladamente. Com efeito, a Súmula 338 do TST consigna a obrigatoriedade do empregador quanto ao registro da jornada dos empregados, nos termos do art. 74, §2º, da CLT, não fazendo qualquer distinção acerca de esse número de trabalhadores referir-se à empresa como um todo ou à filial, posto, agência , etc. , em que labora o empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001074-16.2022.5.02.0036. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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