- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000666-52.2022.5.19.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática agravada. A recorrente não opôsembargos declaratórios, a fim de instar o Tribunal Regional a sanar supostos vícios do julgado, circunstância que atrai a Súmula 184 do TST e torna inviável o cumprimento do que dispõe o art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO . Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática agravada O Regional não decidiu a controvérsia com base na distribuição do ônus da prova, mas nas provas produzidas nos autos. Ademais, quanto às alegações de que a jornada foi desempenhada de acordo com a norma coletiva e de que não são devidas as repercussões das horas extras, verifica-se não haver o necessário prequestionamento (Súmula 297 do TST). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000666-52.2022.5.19.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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