JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000666-52.2022.5.19.0009

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000666-52.2022.5.19.0009, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática agravada. A recorrente não opôsembargos declaratórios, a fim de instar o Tribunal Regional a sanar supostos vícios do julgado, circunstância que atrai a Súmula 184 do TST e torna inviável o cumprimento do que dispõe o art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO . Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática agravada O Regional não decidiu a controvérsia com base na distribuição do ônus da prova, mas nas provas produzidas nos autos. Ademais, quanto às alegações de que a jornada foi desempenhada de acordo com a norma coletiva e de que não são devidas as repercussões das horas extras, verifica-se não haver o necessário prequestionamento (Súmula 297 do TST). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000666-52.2022.5.19.0009. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA . A propósito das horas extras, as alegações da reclamada esbarram no óbice da Súmula 126 do TST. Por sua vez, a propósito dos temas "intervalos intrajornada" e "intervalos interjornada", a decisão está em sintonia com a Súmula 437 do TST e com a OJ 355 da SDI-1 do TST, respectivamente. Não ficou demonstrado o desacerto da…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTERJORNADAS. HORA NOTURNA FICTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Na decisão denegatória regional foi indicado que a parte agravante não atendeu os requisit…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, não há nulidade a …

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