JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011194-93.2018.5.03.0054

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011194-93.2018.5.03.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – PLR. PPR 2017. TERMO ADITIVO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES. ALTERAÇÃO EM DATA POSTERIOR À DATA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS E DE PRAZOS DE REVISÃO. INVALIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1.1 - A Corte de origem considerou inválido o Termo Aditivo ao Acordo de Benefícios do Programa de Participação de Resultados – PPR 2017 porque o referido termo aditivo não preencheu requisitos legais. 1.2 - Não há como divergir da Corte Regional, quanto à ausência de requisitos legais e normativos que autorizariam uma renegociação por intermédio de Termo Aditivo, pois a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 – INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 2.1 - O Tribunal Regional afastou a presunção de veracidade da pré-assinalação do intervalo intrajornada dos cartões de ponto, em razão dos depoimentos do reclamante e da testemunha, mantendo a condenação da reclamada às horas extras por concessão irregular do intervalo intrajornada. 2.2 - Para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que o reclamante usufruía regularmente do intervalo intrajornada, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011194-93.2018.5.03.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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