JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000182-97.2023.5.02.0707

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000182-97.2023.5.02.0707, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Verifica-se que o agravante, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição dos embargos declaratórios por meio dos quais teria instado o Tribunal Regional à complementação do acórdão a quo. Esbarra o apelo, portanto, no óbice do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Agravo não provido. 2 – ADICIONAL QUEBRA DE CAIXA (SÚMULA 126 DO TST). 2.1. O Tribunal Regional assentou que, além de o reclamante não comprovar que exercia funções inerentes para o recebimento da verba quebra de caixa, também não restou comprovado haver norma interna ou norma coletiva estabelecendo o pagamento da rubrica. 2.2. Nesse contexto, para se entender de forma diversa da conclusão elaborada pelo Tribunal Regional, como pretende o reclamante, seria necessário o reexame das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 2.3. Em razão da incidência do referido óbice processual, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000182-97.2023.5.02.0707. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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