- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101012-10.2022.5.01.0042, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. PENSIONISTA DEPENDENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, consignou que restou comprovado o ato ilícito da segunda reclamada, ao cancelar o plano de saúde da autora pensionista dependente, quando do falecimento do titular, perdurando tal cancelamento por mais de um ano, mantendo a indenização por dano moral por entender caracterizado o abalo moral e psicológico da autora. Assim, entende-se pela caracterização do dano moral presumido (in re ipsa), o qual é passível de indenização, nos termos dos arts. 5º, X, da Constituição Federal, e 927 do Código Civil. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101012-10.2022.5.01.0042. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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