JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020762-65.2019.5.04.0121

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0020762-65.2019.5.04.0121, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DOS DEPENDENTES. DANO IN RE IPSA . Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DOS DEPENDENTES. DANO IN RE IPSA. Em face da plausibilidade da indigitada violação ao artigo 5º, V e X, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DOS DEPENDENTES. DANO IN RE IPSA. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que o cancelamento do plano de saúde do empregado aposentado por invalidez ou afastado em face da concessão de auxílio-doença acarreta dano moral in re ipsa , gerando o dever de indenizar, inclusive quando há o cancelamento do plano de saúde dos dependentes. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020762-65.2019.5.04.0121. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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