- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012429-28.2017.5.15.0109, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, em consonância com o entendimento desta Corte Superior, considerou que a data da ciência inequívoca da lesão para contagem do prazo prescricional, não se refere à data da emissão da CAT, como pretende a reclamada agravante, porque a constatação da incapacidade laborativa abrange questões complexas solucionadas apenas após realização de perícia médica. 2. Na hipótese, não é possível extrair do acórdão recorrido qual a data em que a reclamante teria tido a ciência inequívoca da lesão. 3. Nesse contexto, a ausência de manifestação do Tribunal Regional acerca da referida data da ciência inequívoca da lesão, para efeito de contagem do prazo prescricional da demanda, obsta a análise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012429-28.2017.5.15.0109. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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