- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Embargos de Declaração 0000896-02.2014.5.05.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Não há omissão no acórdão embargado, tendo esta Oitava Turma explicitado, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram o não provimento do agravo, em razão da incidência da Súmula 422, I, do TST. Conforme assentado, o executado não impugnou o fundamento nodal adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de lhe faltar interesse jurídico para o pleito de pronúncia de suposta prescrição, em razão da sua exclusão do polo passivo da lide. Ausentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000896-02.2014.5.05.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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