- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000130-74.2022.5.06.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INSUBSISTENTES. PREVALÊNCIA DA PROVA ORAL (SÚMULA 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A conclusão do Tribunal Regional de que são devidas as horas extras está amparada na efetiva análise das provas, sobretudo na testemunhal, que atestou que os horários de trabalho registrados nos controles de ponto não correspondiam à real jornada laboral praticada pelo autor. Conclusão diversa, no ponto, desafia o reexame de fatos e provas dos autos, procedimento vedado, nos termos da Súmula 126 do TST, o que impede o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000130-74.2022.5.06.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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