- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000107-79.2017.5.12.0037, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo manifestação acerca da matéria debatida nos autos, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. PARCELA "ADL/1971". Inviável o processamento do recurso de revista interposto com esteio em divergência jurisprudencial, quando o aresto colacionado não serve ao confronto de teses, porque não cita a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado (Súmula 337/I e IV/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. READMISSÃO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS. Caracterizada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. REPASSE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453/SE E 583050/RS. Escudado na apresentação de arestos que não informam a fonte oficial de publicação (Súmula 337, IV, "c", do TST) e oriundos de órgão impróprio (art. 896, "a", da CLT), não merece conhecimento o recurso de revista. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 2. READMISSÃO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS. A jurisprudência desta Corte está fixada no sentido de atribuir caráter ampliativo ao disposto no art. 6º da Lei nº 8.878/1994 e na OJ Transitória 56 da SBDI/TST, à luz do art. 471 da CLT. Assim, é devido à reclamante os reajustes salariais e promoções concedidos em caráter geral na empresa no período de afastamento, de forma a atingir plenamente os fins da Lei da Anistia e obstar o tratamento anti-isonômico. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000107-79.2017.5.12.0037. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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