Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000725-93.2013.5.02.0467
8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 09/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . SOBREAVISO. USO DO TELEFONE CELULAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 428, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, insuscetível de revolvimento nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, aponta que não houve restrição da liberdade de locomoção e que o reclamante não permanecia, fora do horário normal de trabalho, à dispo…