JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000347-26.2011.5.12.0022

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000347-26.2011.5.12.0022, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. É inovatória a discussão trazida no agravo interno, pois não foi objeto dos recursos anteriores . Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000347-26.2011.5.12.0022. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento e renovados no agravo interno, diante do princípio processual da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal. 2. No …

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