JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000289-08.2022.5.02.0601

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo 1000289-08.2022.5.02.0601, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Nas razões de agravo, a reclamada sustenta que o seu recurso de revista e agravo de instrumento reúnem todos os pressupostos de admissibilidade previstos na lei, devendo ser processados. Ocorre que, na hipótese vertente, a reclamada nem sequer interpôs recurso de revista ou agravo de instrumento, razão pela qual a parte não detém interesse em recorrer da decisão agravada. Nesse contexto, a interposição do presente agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000289-08.2022.5.02.0601. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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