JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000064-86.2020.5.05.0020

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo 0000064-86.2020.5.05.0020, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE SATISFATÓRIA TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL . INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA QUESTÃO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT porquanto o excerto indicado pela parte, assim como consignado na decisão agravada é, de fato, insuficiente para o julgamento da demanda, tendo em vista que não traz os aspectos fáticos e jurídicos que foram adotados pela Corte Regional no julgamento da questão, que são imprescindíveis para a correta análise da eventual possibilidade de reforma da decisão proferida pelo Tribunal Regional. Agravo desprovido. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS IMPUGNADOS. Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada,a parte alega, nas razões de agravo, que o Tribunal Regional, ao condicionar a admissibilidade do recurso à atualização dos valores impugnados, pressuposto recursal não previsto expressamente em lei, violou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal; razão pela qual se afasta o óbice da denegação do respectivo apelo e se dá provimento ao agravo para examinar, desde logo, o mérito do agravo de instrumento interposto pelo executado. Agravo provido , para exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS IMPUGNADOS. Agravo de instrumento provido , por possível violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUISITOS. DELIMITAÇÃO DE VALORES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DEMONSTRADA. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a peça recursal manejada atende ao requisito específico da delimitação da matéria, entretanto, a parte agravante deixou de apresentar demonstrativo de cálculos, já que nenhuma planilha de cálculos foi apresentada. Todavia, dispõe o artigo 897, § 1º, da CLT que "o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença". Verifica-se, portanto, que o dispositivo em comento não exige que os valores sejam atualizados até a data da interposição do recurso, visto que estabelece , apenas, como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados. Revela-se, pois, suficiente a delimitação dos valores impugnados, o que foi atendido pelo executado no caso. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000064-86.2020.5.05.0020. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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