- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo de Instrumento 0010658-63.2017.5.03.0104, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSOS DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 PARCELAS "PR RESULTADOS" E "PRÊMIO". HABITUALIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista adesivo da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, constatou que " a PR Resultados, denominada prêmio produtividade após 2012, foi paga mensalmente, em valores variáveis ". Diante desse contexto, entendeu devida a integração da parcela na remuneração do reclamante. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010658-63.2017.5.03.0104. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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