JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000472-92.2020.5.12.0049

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000472-92.2020.5.12.0049, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIOS ASSIDUIDADE E PRODUÇÃO. HABITUALIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurgência recursal contra a decisão que manteve a condenação à integração dos prêmios assiduidade e produção. O Tribunal Regional levou em consideração os termos da defesa e as provas dos autos para concluir que o pagamento da verba dava-se de modo habitual, reputando-a de natureza salarial. Assim, em razão da incidência do óbice da súmula 126 do TST, correta a decisão monocrática que entendeu prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000472-92.2020.5.12.0049. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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