- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Embargos de Declaração 0024239-78.2021.5.24.0086, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PRÊMIO-PRODUTIVIDADE A Sexta Turma negou provimento ao agravo da reclamada e manteve a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. O acórdão embargado foi expresso ao consignar que o "TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a parcela "prêmio produtividade" era paga com habitualidade e determinou a sua integração à remuneração do reclamante. Registrou, ainda, que os contracheques juntados aos autos demonstram que, em determinados meses, "o valor pago até suplantou o montante relativo ao salário base, a exemplo do mês de outubro de 2020 (f.128), enaltecendo a sua natureza salarial. ". Nesse particular, a Turma concluiu que decisão em sentido contrário a essa premissa implicaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024239-78.2021.5.24.0086. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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