JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001308-41.2010.5.05.0007

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo 0001308-41.2010.5.05.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E AS ATIVIDADES EXERCIDAS. RECONHECIMENTO APÓS A DISPENSA. PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões do agravo, a parte não impugna de maneira específica os fundamentos utilizados na decisão monocrática agravada. Reitera as alegações do recurso de revista no sentido de que o reconhecimento da doença ocupacional se deu apenas judicialmente, de modo que "não se trata de perquirir a existência ou não de afastamento previdenciário e assim o débito quanto ao FGTS do período (...)". A agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual "na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No âmbito do TST, temos o item I da Súmula n. 422 do TST (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015), segundo o qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de que não se conhece. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Este foi conhecido, e, no mérito, provido. Em suas razões de agravo, a parte reclamante sustenta que, apesar de reconhecida sua estabilidade acidentária e condenada a parte reclamada ao pagamento de salários referentes ao período compreendido entre a data da rescisão contratual e o final do período de estabilidade, não restou esclarecido se, " além dos salários também são devidos os pagamentos do 13º salários, das férias acrescidas de 1/3 e FGTS do período + 40%". Constata-se que, na decisão monocrática, reconheceu-se o direito da reclamante à estabilidade provisória, mas, em razão do transcurso do período de 12 (doze) meses de sua dispensa, registrou ser inviável a determinação de reintegração ao emprego. O recurso de revista foi conhecido, por contrariedade à Súmula n. 378, II, do TST, e, no mérito, provido para condenar a parte reclamada ao pagamento dos salários da reclamante do período compreendido entre a data da rescisão contratual e o final do período de estabilidade. Não dispôs, contudo, acerca dos consectários do vínculo empregatício. Deve ser provido o agravo somente para complementar o mérito do recurso de revista da parte reclamante. A indenização decorrente da estabilidade provisória abrange os salários e demais direitos trabalhistas referentes ao período estabilitário. Desse modo, cabe complementar o julgado para esclarecer que a condenação da parte reclamada ao pagamento salarial à reclamante deve corresponder à efetiva remuneração desta caso estivesse em atividade, de modo a abranger, além dos salários, as férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS com a multa de 40%, conforme se apurar em liquidação, nos termos das Súmulas n. 378, II, 396, I, e Orientação Jurisprudencial n. 24 da SbDI - II, desta Corte Superior. Agravo a que se dá provimento somente para complementar o mérito do recurso de revista provido na decisão monocrática, nos termos da fundamentação assentada. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001308-41.2010.5.05.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000732-75.2022.5.21.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE FGTS NO PERÍODO DE GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO RECONHECIDO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. O TRT entendeu que a reclamante não tem direito aos depósitos do FGTS pelo fato de ter sido afastada do emprego por doença comum, nos seguintes termos: "es…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001290-41.2023.5.13.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INCAPACIDADE DE MOVIMENTOS. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO. DEMONSTRADO NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA Nº 378, ITEM II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possibilidade de contrariedade ao item II, da Súmula nº 378 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de i…

Agravo 0000646-31.2016.5.09.0662

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve …

Agravo 0000324-76.2020.5.10.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS OBJETIVOS. SÚMULA Nº 378, II, DO TST. RECOLHIMENTO DO FGTS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. ART. 15, §5º, LEI 8.036/90. VERBA DEVIDA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento que objetivava destrancar o recurso de revista. Embora p…

Recurso de Revista 0020800-63.2018.5.04.0234

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. ACIDENTE DE TRABALHO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. Nas razões do agravo, a reclamante afirma que na decisão monocrática reconheceu-se o direito da parte à estabilid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.