- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Recurso de Revista 0020800-63.2018.5.04.0234, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. ACIDENTE DE TRABALHO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. Nas razões do agravo, a reclamante afirma que na decisão monocrática reconheceu-se o direito da parte à estabilidade provisória e condenou-se a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva (salários), sem, contudo, incluir os demais consectários do vínculo empregatício. Deve ser complementado o mérito do recurso de revista para fazer constar que a indenização substitutiva deferida à reclamante inclui os salários e os demais consectários do vínculo empregatício (reajustes salariais, férias com 1/3, gratificações natalinas, média de horas extras, FGTS e PPR/PLR) do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade (Súmula nº 396 do TST), conforme se apurar em liquidação de sentença. Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada. Agravo a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020800-63.2018.5.04.0234. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.