- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo Interno 0010721-13.2022.5.18.0002, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS - ATS - VANTAGEM PESSOAL POR TEMPO DE SERVIÇO - INCLUSÃO DA PARCELA "ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO" NA BASE DE CÁLCULO . Na hipótese dos autos, a decisão agravada conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença de piso quanto ao deferimento das diferenças salariais de ATS e seus reflexos, ao considerar que o "adicional de incorporação" deve integrar a base de cálculo do ATS. Nos termos consignados na decisão agravada, esta Corte Superior, ao interpretar as normas internas da Caixa Econômica Federal, tem consolidado sua jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das parcelas "função gratificada", "Porte de Unidade", CTVA e "adicional de incorporação", as aludidas verbas devem integrar a base de cálculo do ATS, nos termos do quanto previsto no art. 457, 1º, da CLT. Precedentes. Assim, encontrando-se a decisão agravada em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito do TST, não há como se reformar a aludida decisão. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010721-13.2022.5.18.0002. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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