- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo Interno 0000020-92.2022.5.13.0014, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 16/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO - PROVA EMPRESTADA - HORAS EXTRAS DEVIDAS - NÃO CONCESSÃO . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO - PROVA EMPRESTADA - HORAS EXTRAS DEVIDAS - NÃO CONCESSÃO . Na hipótese dos autos, o acórdão regional manteve os termos da sentença de piso que indeferiu o pedido de pagamento do intervalo para recuperação térmica. No entanto, constou do acórdão regional que " No exame pericial, para a atividade específica do reclamante, o perito, em uma única medição, repito, encontrou o IBUTG de 27,5ºC (fl. 36), enquanto o máximo, segundo o experto, seria 26,7, portanto, uma diferença de irrisórios 0,8ºC ". Assim, a meu ver, é possível se extrair do quadro fático delineado pelo TRT de origem, a partir do laudo pericial produzido na reclamação trabalhista nº 0000729-64.2021.5.13.0014, na qual se pleiteava adicional de insalubridade, que o reclamante trabalhava exposto ao calor em limites que ultrapassavam as disposições constantes da NR-15. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que, restando provado que o obreiro era submetido a trabalho com exposição a calor excessivo, conforme previsão no Anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE), inclusive com o reconhecimento do direito a percepção de adicional de insalubridade, é imperiosa a observância dos intervalos para recuperação térmica, que acaso não concedidos, ensejam o pagamento das horas extras correlatas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000020-92.2022.5.13.0014. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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