JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000240-65.2019.5.13.0024

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo 0000240-65.2019.5.13.0024, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NÃO CONHECIDO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ANEXO 3 DA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. LAUDO TRAZIDO COMO PROVA EMPRESTADA QUE TRAZ MEDIÇÃO ÚNICA DE TEMPERATURA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ACERCA DO TEMPO E DA PERIODICIDADE DA EXPOSIÇÃO AO CALOR. CONCLUSÃO PELA NÃO EXPOSIÇÃO CONTÍNUA AO CALOR ACIMA DOS LIMITES REGULAMENTARES. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ADICONAL DE INSALUBRIDADE EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL. NÃO VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N.º 296, I, E 458 DO TST. I. O debate dos autos cinge-se à verificação do direito do autor ao intervalo para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.214/78 do MTP) quando, de um lado, a medição de temperatura no local de trabalho acima dos níveis de tolerância previstos nas normas regulamentadoras da matéria, demonstrou excesso não superior a 0,4º C , tendo sido efetuada em uma única ocasião (medição única); e, de outro lado, é reconhecido ao autor, em outra ação judicial, o direito ao adicional de insalubridade em razão da exposição ao agente calor. II. A 3ª Turma desta Corte Superior não conheceu do recurso de revista do reclamante, mantendo a decisão regional que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não concessão do intervalo para recuperação térmica. Consignou que, embora o trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao calor gere o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos termos da OJ nº 173 da SBDI-1 do TST, mas também a intervalos para recuperação térmica, previstos pelo Ministério do Trabalho, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT, o Tribunal Regional, com respaldo no conteúdo fático-probatório dos autos, julgou improcedente o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo para recuperação térmica (previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.214/78 do MTP), por concluir que " o obreiro, no desempenho das suas funções, não se expunha continuamente ao calor excessivo acima dos limites de tolerância " . Isso porque, além de a medição da temperatura do local de trabalho ter sido realizada apenas em uma única ocasião no mês de outubro, quando usualmente as temperaturas são mais elevadas, o limite de tolerância foi ultrapassado em apenas 0,4 °C . Consignou-se, ademais, não ser razoável inferir o desempenho do labor em ambiente excessivamente quente, especialmente se consideradas as condições climáticas da cidade em que o autor prestava serviços . Destacou-se, por fim, que, mesmo tendo sido definido o direito ao adicional de insalubridade em razão da exposição ao agente calor em outra ação judicial, a conclusão lançada no laudo pericial desse outro processo não vincula o Juízo exercido nesta demanda. III . Nos termos em que posta a questão, não se cogita da apontada má-aplicação da Súmula nº 126 do TST, tendo em vista que foi justamente com base no conjunto probatório dos autos que o TRT concluiu que o reclamante não estava exposto continuamente ao agente calor acima dos limites de tolerância, considerando-se que a medição de temperatura foi efetuada em uma única ocasião. Tal circunstância foi considerada insuficiente e não permitiu a generalização dos dados coletados, de modo a se concluir que a temperatura elevada tenha sido uma constante ao longo de toda a jornada, de forma contínua e invariável. Ademais, a não vinculação do juízo realizado nestes autos ao reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade por exposição ao calor em outra ação judicial fundou-se também na constatação de que não houve, naquele processo, a indicação do tempo e da periodicidade da exposição ao calor, para o fim de se verificar a necessidade ou não de pausa térmica, tudo a denotar que o laudo trazido como prova emprestada não foi conclusivo a respeito do intervalo térmico. IV. Com relação à divergência jurisprudencial suscitada em relação ao tema de fundo , verifica-se que, conquanto alguns paradigmas tenham decidido a controvérsia à luz do art. 7º, XXII, da CRFB, o acórdão embargado não examinou o conflito sob esse prisma, inexistindo, portanto, dissenso de teses baseado em interpretações diversas acerca da aplicação do mesmo dispositivo constitucional, consoante dispõe a Súmula nº 458 do TST. Ademais, todos os julgados colacionados são inespecíficos, ora por não tratarem das mesmas premissas fáticas discutidas nos presentes autos (medição de temperatura em uma única ocasião e ausência de delimitação sobre tempo e periodicidade da exposição ao calor no laudo trazido como prova emprestada), ora por debaterem o tema do intervalo para recuperação térmica sob enfoques não tratados nestes autos, tudo em desconformidade com o disposto na Súmula nº 296, I, do TST. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000240-65.2019.5.13.0024. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000194-19.2022.5.13.0009

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/05/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NÃO CONHECIDO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ANEXO 3 DA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. LAUDO TRAZIDO COMO PROVA EMPRESTADA QUE TRAZ MEDIÇÃO ÚNICA DE TEMPERATURA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ACERCA DO TEMPO E DA PERIODICID…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000522-18.2023.5.13.0007

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA COM BASE EM PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL NA QUAL DEFERIDO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Examinando as alegações da parte em cotejo com o acórdão do TRT, não se verifica a alegada recusa de prestação jurisdicional,na medida em que foram apresentados todos os fundamentos que lhe formaram o co…

Agravo Interno 0000020-92.2022.5.13.0014

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO - PROVA EMPRESTADA - HORAS EXTRAS DEVIDAS - NÃO CONCESSÃO . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍ…

Agravo 0001234-24.2023.5.13.0034

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. NÃO CONCESSÃO DE PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PROVA PERICIAL EMPRESTADA, EM AÇÃO ANTERIOR, QUE NÃO REALIZOU AS MEDIÇÕES DA ALTERNÂNCIA DE TEMPERATURA. SÚMULA Nº 126. MANTIDA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o reclamante tem direito ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da supressão…

Agravo Interno 0000768-61.2021.5.13.0014

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ANEXO 3 DA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. LAUDO PERICIAL APRESENTADO COMO PROVA EMPRESTADA QUE TRAZ MEDIÇÃO ÚNICA DE TEMPERATURA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE EXPOSIÇÃO AO CALOR DE FORMA A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DOS INTERVALOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PRESSUPOSTO DE AD…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo 0000240-65.2019.5.13.0024 (TST) · JurisprudênciaIA