JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000605-39.2022.5.17.0013

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000605-39.2022.5.17.0013, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PLANO ESPECIAL DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - RESOLUÇÕES 1.015/2019 E 1.017/2019 – DISPENSA NÃO DISCRIMINATÓRIA - ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST - JULGADOS 1. A hipótese em análise não se refere à adesão ao plano de demissão incentivada instituída pelo Banco Banestes por meio das Resoluções 696 e 697 de 2008, caso em que a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de ser a dispensa discriminatória. 2. No presente, cinge-se a controvérsia à verificação de dispensa discriminatória decorrente de adesão ao plano de dispensa incentivada instituído pelo Reclamado por meio das Resoluções 1015/2019 e a 1017/2019 (PEDI/2019). 3. Nos termos registrados no acórdão regional, o plano de demissão era voltado para setores que seriam extintos em razão de processo regular de terceirização. Consignou-se que não houve prova de vício de consentimento na adesão sendo que a voluntariedade é um requisito. Registrou-se ainda que 10 funcionários optaram por não aderir ao plano, todos eles com tempo de banco acima dos 30 anos, o que corrobora a tese de voluntariedade. 4. Somente por meio do revolvimento de fatos e provas seria possível aferir a procedência das alegações recursais no sentido de que teria sido coagido a aderir a plano de desligamento discriminatório, sob assédio moral. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000605-39.2022.5.17.0013. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000491-97.2022.5.17.0014

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO PLANO ESPECIAL DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PEDI. RESOLUÇÕES Nº 1015/19 E 1017/19. COAÇÃO E AMEAÇA NÃO COMPROVADAS. DISCRIMINAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, firmou entendimento de que as Resoluções nºs 1.015/2019 e 1.107/2019, tiveram objetos diversos das Resoluções nºs 696/2008 e 697/2008, não havendo similaridade entre os planos implementados pelo Banco reclamado. Consignou …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001067-63.2021.5.17.0002

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PLANO ESPECIAL DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. RESOLUÇÕES 1.015/2019 E 1.017/2019. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Saliente-se, inicialmente, que não se discute no presente caso a adesão a plano de demissão incentivada instituído pelo Banco Baneste…

Embargos de Declaração 0001218-86.2022.5.17.0004

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. RESOLUÇÕES Nº 1.015/2019 E Nº 1.017/2019 DO BANESTES. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Não se verificam os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 quando o acórdão embargado examina de forma suficiente a matéria controvertida e apresenta fundamentação adequada para a solução da lide. No caso, restou consignado que a adesão ao programa de desligam…

Agravo de Instrumento 0000921-89.2021.5.17.0012

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 05/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 282, § 2º, DO CPC. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibil…

Agravo 0000149-16.2022.5.17.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Na hipótese, o óbice erigido pelo Tribunal Regional, a s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.