JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000811-50.2017.5.09.0660

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Recurso de Revista 0000811-50.2017.5.09.0660, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. SALÁRIO COMPLESSIVO. Na forma da Súmula 91 do TST, "nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador". A evidência de que o Regional, reconhecendo a existência de salário complessivo, indeferiu o pedido de diferenças salariais à reclamante com apoio no conjunto probatório dos autos e adstrito aos limites da pretensão , impossível vislumbrar-se contrariedade ao verbete sumular . Recurso de revista não conhecido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a simples ausência de registro do contrato de trabalho na CTPS, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar a indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000811-50.2017.5.09.0660. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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