JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001128-22.2016.5.08.0107

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/10/2024
Data de publicação
18/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001128-22.2016.5.08.0107, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/10/2024, p. 18/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353 DO TST. Trata-se de recurso de agravo contra decisão de Ministro Presidente de Turma que negou seguimento ao recurso de embargos das reclamadas, com fundamento na Súmula 353 do TST. Nos presentes autos, a eg. 7.ª Turma negou provimento ao agravo em agravo em agravo de instrumento das recorrentes por ausência de pressupostos intrínsecos. Na hipótese, incide a compreensão da Súmula n . º 353 do TST, segundo a qual "não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". Por fim, com ressalva de entendimento desta Relatora , conforme a jurisprudência desta Subseção, a interposição de recurso manifestamente incabível enseja a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81, caput , do CPC. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001128-22.2016.5.08.0107. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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