JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010036-05.2015.5.08.0107

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0010036-05.2015.5.08.0107, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE VISAM APENAS À APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA. A decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Na realidade, a reclamada nem mesmo enfrenta o real fundamento do acórdão, que foi a ausência de dialeticidade do agravo, discutindo apenas o mérito da causa. A pretexto de obter o prequestionamento sobre a matéria, a reclamada tumultua a marcha processual, retardando indevidamente o andamento do processo e impedindo a efetividade da jurisdição. Trata-se de grave d esvirtuamento do remédio processual, a motivar a imposição da penalidade prevista no art. 1026, § 2.º, do Código de Processo Civil . Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010036-05.2015.5.08.0107. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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