JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000391-33.2018.5.20.0004

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000391-33.2018.5.20.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese do Ministério Público do Trabalho. Agravo de instrument de que se conhece e a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIROS. A restrição do uso de banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado, ofendendo sua dignidade, visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas que se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. Tal procedimento revela abuso aos limites do poder diretivo do empregador passível de indenização por dano moral. Constatada possível violação de dispositivo legal, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - DANO MORAL COLETIVO. LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIROS O Tribunal Regional entendeu que " o simples controle do uso de banheiro por parte do empregador, por si só, não caracteriza dano moral". Esta Corte já decidiu reiteradamente no sentido de que arestriçãoaousodobanheiro, por controle direto ou indireto do tempo ou da frequência, configura abuso do poder diretivo e dá azo ao pagamento de indenização pordanomoral, pois a referida conduta expõe indevidamente a intimidade dos trabalhadores. No caso, seja pelo contexto fático descrito no acórdão regional, seja pela argumentação da recorrida em contrarrazões, é incontroverso o controle indireto do uso de banheiros, por meio de catraca, cuja liberação ocorre pelo uso de crachás dos funcionários. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000391-33.2018.5.20.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 21/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000057-49.2020.5.09.0872

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO US…

Agravo 1001438-55.2017.5.02.0038

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DANO MORAL. LIMITAÇÃO E CONTROLE AO USO DO BANHEIRO. EXERCÍCIO ABUSIVO DO PODER DIRETIVO. ATO ILÍCITO. OFENSA À HONRA SUBJETIVA IN RE IPSA . CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquist…

Agravo 0000288-89.2023.5.05.0029

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTROLE NO ACESSO AOS BANHEIROS. CONDUTA ABUSIVA CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. O Tribunal Regional constatou que “ a Reclamante logrou êxito em comprovar o assédio moral decorrente do controle excessivo na utilização do banheiro pelos empregados ”, a expressar conduta abusiva da reclamada que caracteriza danos morais. o efetivo controle ao uso de banheiros pelo empregador …

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000405-12.2021.5.09.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONTROLE DO USO DO BANHEIRO. ABUSO DO PODER DIRETIVO. AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A atual jurisprudênciavem se posicionando no sentido de que a vinculação das idas aobanheiroà remuneração do empregado, caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Conforme se extrai da decisão agravada, o acórdão regional possui premissa de…

Agravo 0000887-15.2021.5.09.0020

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/10/2024

EMENTA: A) AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, V e X, da CF. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.