- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010724-39.2015.5.15.0117, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 21/10/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O quadro fático descrito na origem é absolutamente insuficiente para amparar as argumentações do reclamado no sentido de que não alterou intencionalmente a verdade dos fatos, e que, por esta razão, a imposição de multa fere o seu direito de defesa. O processamento do recurso de revista encontra óbice intransponível na Súmula 126 do TST. De toda sorte, não se verifica violação do artigo 5º, LV, da Constituição da República, porque a garantia do devido processo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa foram observados. O que ora se divisa não é transgressão de nenhuma garantia processual, mas mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010724-39.2015.5.15.0117. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 21/10/2024.)
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