JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020753-78.2015.5.04.0304

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020753-78.2015.5.04.0304, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em violação constitucional, pois não houve, por parte do Tribunal a quo , exclusão do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, por parte do Poder Judiciário, mas a mera interpretação da ocorrência de abuso de direito por parte da ora agravante, em razão da apresentação de insurgência infundada. Incólume, portanto, o art. 5º, II, LIV e LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020753-78.2015.5.04.0304. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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