- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000856-42.2011.5.15.0096, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. CUSTEIO. TETO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE, NOS TEMAS, NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. A parte, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve fazer o confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (artigo 896, § 1º, I e III, da CLT). Ao desconsiderar o requisito constante no comando legal supramencionado, a recorrente não consegue realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as supostas violações apontadas em seu apelo, bem como a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida (artigo 896, § 1º-A, II a III, da CLT). Agravo da PREVI conhecido e desprovido, com acréscimo de fundamentos . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. TETO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA, NOS TEMAS, A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI Nº 13.015/2014. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. No caso em tela, esta Relatoria negou provimento ao agravo de instrumento da parte, em decisão devidamente fundamentada, porquanto não atendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/14. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão agravada. Agravo do autor conhecido e desprovido, com acréscimo de fundamentos . CONCLUSÃO: Agravos conhecidos e desprovidos, com acréscimo de fundamentos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000856-42.2011.5.15.0096. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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