- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0015700-39.2007.5.01.0027, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. O art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, uma vez que o acórdão recorrido não deixa dúvidas quanto à obediência à res judicata , ao consignar que "os valores homologados pelo MM. Juizo de origem a fl. 996 e verso, relativos às diferenças devidas às agravadas, no período compreendido entre a primeira homologação dos cálculos (fl. 825) e a efetiva implementação dos benefícios em folha, afiguram-se perfeitamente adequados à coisa julgada materializada no título executivo judicial certificado nestes autos". As questões da fonte de custeio e da atualização da reserva matemática não vieram aparelhadas no recurso de revista, visto que a alegada violação dos arts. 195, § 5º e 202, caput , da Constituição Federal é inovatória no agravo, uma vez que não trazida nas razões de recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0015700-39.2007.5.01.0027. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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