JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010997-09.2022.5.03.0181

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010997-09.2022.5.03.0181, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA À EBSERH. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada sob o fundamento de que “in casu, o comando exequendo fixou, expressamente, que a executada não faz jus à extensão das prerrogativas da Fazenda Pública, motivo pelo qual é incabível sua reforma, a despeito da existência de decisão posterior do Pleno do C. TST em sentido contrário”. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em acórdão proferido, por maioria, revendo posicionamento anterior desta Casa, firmou posição de que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública, para fins de restritas prerrogativas processuais (E-RR-252-19.2017.5.13.0002). 3. Contudo, no caso autos, nos termos do artigo 879, § 1º, da CLT, encontrando-se o feito em fase de execução, devem ser observados os exatos limites do título executivo judicial. Nesse contexto, não é possível aplicar o entendimento do Pleno desta Corte Superior, pois isso violaria a coisa julgada constante no título executivo judicial que expressamente entendeu em sentido inverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010997-09.2022.5.03.0181. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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